Em uma sessão realizada na última terça-feira (17), a Câmara Municipal de Salvador (CMS) deu aval ao projeto de lei que redefine a faixa etária para a gratuidade no transporte público da capital baiana. A proposta, que ainda aguarda sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil), prevê mudanças significativas no acesso ao benefício para idosos.

O projeto de lei nº 40/2024, de autoria do vereador George Gordinho da Favela (PP), modifica a Lei Municipal nº 6900/2005, reduzindo a idade mínima para isenção tarifária de 65 para 60 anos. Além disso, o texto reforça a garantia de meia passagem estudantil, ampliando os direitos de mobilidade para a população de Salvador.
“A gratuidade do transporte público para pessoas idosas é crucial, pois facilita sua mobilidade, promove inclusão social e contribui para sua independência, permitindo acesso a serviços, atividades e interação com a comunidade. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas”, afirmou o vereador George Gordinho na justificativa do projeto.
Com essa iniciativa, Salvador acompanha uma tendência nacional de ampliação de benefícios para idosos, consolidando políticas públicas de inclusão e acessibilidade. A decisão agora está nas mãos do Executivo municipal para sua definição final.
Fotos: Divulgação Semob
3 Comentários
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Concordo plenamente com José Costa. É um projeto demagogo e totalmente contraditório, como já foi dito. Acho que deveria ter uma alteração nessa proposta, que seria a partir dos 60 a gratuidade, mas apenas para as mulheres, acompanhando de perto o modelo de aposentadoria atual. seria menos impactante, evitaria problemas no acesso aos coletivos diante de tamanha demanda.
Absurdo essa lei. É fácil fazer farofa com o dinheiro dos outros. Quem paga essa conta?
O número de pessoas com 60 anos aumenta numa vertiginosamente a cada ano, além de que, na sociedade atual, uma pessoa de 60 anos não pode ser considerada idosa, já que com a melhoria do acesso à saúde e à evolução da medicina colaboraram para elevar a qualidade da saúde do povo, aumentando a média de vida das pessoas. A idade mínima para aposentadoria é 65 anos, então se é idoso para pagar o ônibus e não é para trabalhar? Que contradição
Absurdo essa lei. É fácil fazer farofa com o dinheiro dos outros. Quem paga essa conta?
O número de pessoas com 60 anos aumenta numa vertiginosamente a cada ano, além de que, na sociedade atual, uma pessoa de 60 anos não pode ser considerada idosa, já que com a melhoria do acesso à saúde e à evolução da medicina colaboraram para elevar a qualidade da saúde do povo, aumentando a média de vida das pessoas. A idade mínima para aposentadoria é 65 anos, então se é idoso para pagar o ônibus e não é para trabalhar? Que contradição
Absurdo essa lei. É fácil fazer farofa com o dinheiro dos outros. Quem paga essa conta?
O número de pessoas com 60 anos aumenta numa vertiginosamente a cada ano, além de que, na sociedade atual, uma pessoa de 60 anos não pode ser considerada idosa, já que com a melhoria do acesso à saúde e à evolução da medicina colaboraram para elevar a qualidade da saúde do povo, aumentando a média de vida das pessoas. A idade mínima para aposentadoria é 65 anos, então se é idoso para pagar o ônibus e não é para trabalhar? Que contradição