O Ministério Público da Bahia (MP-BA) marcou uma audiência pública para tratar do caso envolvendo a cantora Claudia Leitte, após a alteração na letra da música “Caranguejo (Corda do Caranguejo)”, onde o nome da orixá Yemanjá foi substituído por “Yeshua”. A mudança gerou intensa repercussão nas redes sociais e levou o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) a apresentar uma denúncia formal contra a artista.

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A promotora Lívia Sant’Anna Vaz assinou a portaria que determina um prazo de 15 dias para que Claudia Leitte apresente sua manifestação sobre o caso. A audiência pública está agendada para o dia 27 de janeiro, às 14h, no auditório da sede do MP-BA, no bairro de Nazaré, em Salvador. Além da notificação à cantora, os compositores da canção também serão ouvidos.
Apagamento Cultural e Danos Morais
A investigação busca apurar possível responsabilidade da artista por danos morais à honra e à dignidade das religiões de matriz africana. Segundo Hédio Silva Jr., advogado do Idafro e ex-secretário de Justiça de São Paulo, a substituição de “Yemanjá” por “Yeshua” pode configurar apagamento cultural. Ele questiona o uso seletivo de termos:
“Quando ela deixa de pronunciar Yemanjá e a substitui por Jesus, promove apagamento cultural e histórico, enquanto continua utilizando o termo Axé Music. Não digo que ela seja uma embusteira, mas há indícios de embuste e estelionato ao apropriar-se de elementos culturais sem respeitar suas origens.”
Resposta de Claudia Leitte
Durante o Festival Virada Salvador, a cantora evitou comentários diretos sobre a polêmica. Ela destacou a seriedade do debate sobre racismo e respeito às diferenças, afirmando:
“Esse assunto é muito sério. Racismo deve ser discutido com seriedade, não de forma superficial. O respeito e a integridade não podem ser negociados nem julgados no tribunal da internet.”
Mesmo com a controvérsia, Claudia Leitte manteve a versão modificada da música em suas apresentações. Fãs defenderam a artista, afirmando que sua ação reflete sua crença pessoal e não representa intolerância religiosa ou racismo.
Base Legal e Proteção Cultural
O MP-BA cita na portaria artigos da Constituição Federal de 1988, que asseguram a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras, e o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia (Lei nº 13.182/2014). Este instrumento legal reforça o reconhecimento das expressões culturais de sociedades negras como patrimônio histórico e cultural.
O caso segue mobilizando discussões sobre liberdade artística, respeito às tradições religiosas e os limites da expressão cultural no Brasil.
Com informações do Bahia Notícias.