Câmara aprova proposta que anula norma sobre atendimento a meninas vítimas de violência sexual

Ministério das Mulheres e Conanda expressam preocupação com possíveis impactos na proteção infantil

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2023), que anula uma decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a proposta susta a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de vítimas de estupro na rede pública de saúde. O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer favorável à aprovação.

Em nota, o Ministério das Mulheres manifestou preocupação com o projeto, argumentando que a medida pode dificultar o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal previsto em lei. “O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, afirmou a pasta.

O governo ressalta que a decisão do Conanda visa garantir a aplicação de direitos já estabelecidos. Segundo o ministério, a medida busca responder a um “cenário alarmante”: entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos — gestações consideradas decorrentes de estupro de vulnerável.

“Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente”, destacou o texto. Em 2023, apenas 154 meninas conseguiram acessar o direito à interrupção legal da gestação.

Os defensores do PDL, por outro lado, argumentam que a resolução do Conanda extrapola suas atribuições ao dispensar, por exemplo, a exigência de boletim de ocorrência policial, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência sexual dentro da família.

Para os autores do projeto, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão sobre a interrupção da gravidez de menores de idade, devido à incapacidade civil. Também criticam o dispositivo que classifica como conduta discriminatória — e não como objeção de consciência — a recusa de médicos em realizar o procedimento quando houver dúvida sobre a veracidade do relato da vítima.

Em contraponto, o Ministério das Mulheres reforçou que a gestação forçada é uma das principais causas de evasão escolar entre meninas e resulta na morte de uma criança ou adolescente por semana no país. Segundo a pasta, a resolução “não cria novos direitos, apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas”.

“Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, afirmou o ministério em nota.

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