
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta segunda-feira (31) a lei 9.835/2025, que estabelece a criação do “vagão rosa” no Sistema Metroviário da capital baiana. A medida visa destinar vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino, com o objetivo de garantir maior segurança e conforto às usuárias.
De acordo com a legislação, os horários de pico são definidos das 6h às 9h e das 17h às 20h, em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. A quantidade de vagões destinados exclusivamente às mulheres será determinada pelas concessionárias, considerando o fluxo de passageiros.
A proposta, criada pela vereadora Marta Rodrigues (PT-BA), já é aplicada em outras capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Brasília. Em São Paulo, a medida foi testada, mas acabou vetada pelo então governador Geraldo Alckmin, atual vice-presidente da República.
Além das mulheres, será permitido o acesso de:
- Crianças de até 12 anos, desde que acompanhadas por mulheres;
- Homens acompanhados por mulheres com deficiência;
- Homens com deficiência acompanhados por mulheres;
- Agentes de segurança das concessionárias, policiais e guardas municipais fardados e no exercício da função.
O sistema metroviário terá um prazo de 30 dias para se adequar à nova regra. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser penalizada com:
- Advertência expressa;
- Multa de R$ 1 mil em caso de reincidência;
- Multa diária de R$ 10 mil por linha a partir da terceira ocorrência.
Já os usuários que descumprirem a lei podem ser advertidos, multados em R$ 200 e, em caso de reincidência, penalizados em até R$ 1 mil.
A lei também exige a realização de campanhas educativas contra o assédio, por meio de avisos sonoros, comunicação visual e vídeos nos trens e estações.