Não é novidade que os sinistros de trânsito são fenômenos que trazem diversos problemas para os envolvidos, direta e indiretamente.
Além dos prejuízos materiais causados pelos danos aos veículos, existem os danos físicos, como ferimentos e morte, bem como os danos morais e, até mesmo, os lucros cessantes (quando uma pessoa deixa de produzir por depender do veículo como meio de sustento e sobrevivência). Esse é o caso de taxistas, motoristas de aplicativos, transportadores escolares, mototaxistas, motofretistas, entre outros.
É comum que, ao se envolver em um sinistro de trânsito, algumas pessoas abandonem ou fujam do local, numa tentativa de se eximir das responsabilidades, mesmo quando o evento não resulta em vítimas (pessoas feridas ou mortas).
Neste texto, não estamos tratando do crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro e no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é uma prática delituosa mais comum do que se imagina, que também é considerada crime de trânsito e sujeita o infrator a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou ao pagamento de multa.
Trata-se do crime de “afastar-se do local do acidente de trânsito para fugir à responsabilidade civil ou penal”, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas: detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Isso significa que, se o condutor de um veículo envolvido em um sinistro de trânsito — como, por exemplo, choque com um poste de iluminação, atropelamento ou colisão com outro veículo — se afastar do local para evitar responsabilidades, mesmo em casos de pequenos danos materiais ou físicos, poderá ser indiciado como criminoso e penalizado com detenção ou multa.
A recomendação é clara: ao se envolver em um sinistro de trânsito, os condutores e envolvidos devem prestar auxílio mútuo e permanecer no local, assumindo suas responsabilidades. O ideal é identificar-se, agir com cortesia e buscar uma solução amigável para os problemas de ordem material e moral.
Se você, ao conduzir um veículo, colidir com outro veículo estacionado, um imóvel ou qualquer outra situação, mesmo que não haja pessoas no momento, procure informações sobre o proprietário para ressarcir eventuais danos materiais. Também é fundamental registrar um boletim de ocorrência no órgão de trânsito competente, garantindo que os trâmites legais e as normas de seguros e estatísticas sejam cumpridos.
Em caso de sinistro de trânsito com vítimas, preste assistência ou socorro, acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou o Corpo de Bombeiros.
O mais importante: respeite sempre as regras de circulação e conduta estabelecidas pelas normas de trânsito. Assim, você pode evitar sinistros e crimes de trânsito.

Dilmar Copque Instrutor de Trânsito; Graduado em Trânsito; Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito; Doutor Honoris Causa.
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5 Comentários
Muito Obrigado. Se Deus permitir em breve teremos mais informações.
Ótima explicação para conhecimento do público, motoristas em geral precisa estar consciente destes artigos que os condenam se não forem obedecidos, obrigado Dilmar por dividir conosco o seu conhecimento.
Eu quem agradeço o retorno. Deus abençoe grandemente
Excelente abordagem, oportuna para esclarecer dúvidas, e sté uma reciclagem para muitos
Obrigada, Antônio.Que bom que gostou.