A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, perdeu o foro privilegiado em um processo que investiga um suposto crime de responsabilidade. A decisão foi tomada pelo desembargador Jatahy Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou o envio dos autos para a Vara Criminal da Comarca de Juazeiro.

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Suzana Ramos foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) pela prática de crime previsto no art. 1°, XIV, do Decreto-Lei 201/67, relacionado a crimes de responsabilidade de prefeitos. A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2023, e a pena foi suspensa condicionalmente em 10 de abril de 2024.
Com o fim do seu mandato, a defesa de Suzana Ramos solicitou a transferência do processo para a 1ª instância, um pedido que foi acatado pelo desembargador, que seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já decidiu que o foro privilegiado se encerra com o término do mandato, e que a prerrogativa só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo.
O Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelece punições para atos como desvio de recursos públicos e uso indevido de bens públicos, com o objetivo de assegurar uma gestão pública correta e transparente.
Com informações do Bnews.