O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que altera as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança permitirá que trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 tenham acesso ao saldo total da conta, algo que antes era restrito.

Foto: Fabiana Figueiredo/g1
Com a nova medida, os valores serão liberados em duas etapas: inicialmente, até R$ 3 mil serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Caso o saldo seja superior a esse valor, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da MP.
A alteração beneficiará 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia. No entanto, a medida tem caráter temporário. Após o período estabelecido, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido continuará sem acesso ao saldo total do FGTS, podendo sacar apenas o percentual anual permitido pela modalidade.
Entenda as modalidades do FGTS
Atualmente, o trabalhador pode escolher entre duas formas de saque do FGTS:
- Saque-rescisão: permite o resgate integral do saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. É a modalidade padrão.
- Saque-aniversário: permite retiradas anuais de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador, mas impede o saque total do FGTS em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
O que muda com a nova MP?
Antes, quem aderisse ao saque-aniversário só poderia sacar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, deixando o saldo bloqueado para retiradas futuras. Além disso, caso quisesse retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisava esperar dois anos.
Com a nova regra, quem foi demitido desde 2020 poderá sacar o saldo total imediatamente. No entanto, a medida será válida apenas por um período determinado. Após esse prazo, as restrições do saque-aniversário voltarão a valer.
Com informações do G1.