O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, decidiu nesta quinta-feira (9) garantir a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A medida ocorre após uma decisão da Segunda Turma da Corte, que determinou que essas mulheres poderão cumprir a pena em casa, em vez de permanecerem presas preventivamente, caso atendam aos requisitos legais.

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF
A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa de uma mãe de 4 anos, que estava detida preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. O ministro Gilmar Mendes considerou que a quantidade de droga apreendida era pequena e não representava risco para a criança, o que motivou a concessão da prisão domiciliar à acusada.
A decisão do STF não se limita a esse caso específico. O ministro determinou a realização de mutirões carcerários com o objetivo de garantir que outras mães que se enquadrem nas condições legais também possam ser beneficiadas com a medida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável por executar os mutirões, com a finalidade de revisar as prisões e promover ações de cidadania e ressocialização dessas mulheres.
Em sua análise, Gilmar Mendes destacou que a medida não deve ser vista apenas como uma benesse para a mulher em questão, mas como uma forma de proteger os direitos das crianças, que podem ser profundamente impactadas pela ausência da mãe. “A ideia é garantir que a mãe, ainda cumprindo sua pena cautelar, possa oferecer cuidados aos filhos menores”, afirmou o ministro.
Além disso, a decisão também ressalta que o juiz da instância de origem será responsável por definir as condições de cumprimento e fiscalização da prisão domiciliar, podendo adotar outras medidas cautelares caso necessário. O STF sublinhou que, em diversas instâncias inferiores, o pedido de prisão domiciliar para mães que preenchiam os requisitos legais havia sido negado, o que levou à necessidade de criar o mutirão para garantir a efetivação do direito.
Essa ação do STF representa um avanço importante para garantir a proteção dos direitos das mulheres e crianças em situações de encarceramento, oferecendo uma alternativa ao regime de prisão tradicional para casos que envolvem mães com filhos pequenos.
Com informações do Bahia Notícias.