O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o pagamento de R$ 60.000,00 a pessoas com deficiência provocada pela infecção do vírus Zika. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (9), a medida se aplica a nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O benefício será pago em parcela única, com previsão de recebimento em 2025.

Para solicitar o benefício, os interessados devem realizar o requerimento junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), seguindo os critérios definidos pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social. A comprovação de que a deficiência está vinculada à síndrome congênita, resultante da infecção do Zika durante a gestação, é essencial para a concessão do valor.
A MP também estabelece que o pagamento não será considerado para o cálculo da renda mínima no Cadastro Único (CadÚnico) e não afetará a elegibilidade dos beneficiários para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família.
Embora tenha força de lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para ser efetivada. Caso contrário, perderá sua validade.