Receita Federal passa a monitorar transações via pix acima de R$ 5 mil a partir de 2025

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, transações realizadas por meio do sistema de pagamentos Pix e cartões de crédito que ultrapassarem certos valores serão monitoradas mais de perto pela Receita Federal. A medida, anunciada em setembro de 2024, entra em vigor no início deste ano e traz novas regras para o reporte de dados financeiros.

Conforme as novas regras, as instituições financeiras terão que informar à Receita Federal as transações de pessoas físicas que sejam iguais ou superiores a R$ 5 mil, e as transações de pessoas jurídicas (empresas) acima de R$ 15 mil.

Responsáveis pelas operações financeiras, as empresas repassarão as informações ao Fisco, o que não implica mudanças diretas para os consumidores comuns. Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas são mensais, e as informações devem ser enviadas semestralmente. A primeira remessa de dados deve ser feita até 29 de agosto de 2025, e as informações do segundo semestre de 2025 devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro de 2026.

A Receita Federal destacou que essa medida visa melhorar o controle das operações financeiras e facilitar a fiscalização, especialmente no combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos.

Monitoramento de Cartões de Crédito

Além das instituições financeiras tradicionais, administradoras de cartões de crédito e outras entidades de pagamento também terão que reportar transações à Receita Federal, utilizando a ferramenta e-Financeira. Para esclarecer dúvidas, as instituições podem entrar em contato com a Receita pelo e-mail efinanceira.df@rfb.gov.br.

Essa expansão do monitoramento tem como objetivo aumentar a transparência das transações financeiras e fortalecer a fiscalização tributária no Brasil.

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

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