Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. A votação, realizada em 27 de outubro, envolveu 51 cidades, sendo 15 capitais, onde os eleitores retornaram às urnas para decidir entre os candidatos finalistas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Aqueles que deixaram de votar e estavam no seu domicílio eleitoral precisam apresentar documentação que comprove a justificativa, sujeita à análise do juiz eleitoral responsável. Por outro lado, o voto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e indivíduos analfabetos.
Cada turno é tratado como uma eleição independente. Por isso, quem não compareceu no primeiro e no segundo turno precisa justificar cada ausência separadamente. O prazo para justificar o não comparecimento ao primeiro turno terminou em 5 de dezembro.
Como justificar a ausência
Os eleitores têm várias opções para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada:
- Presencialmente: Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo, preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue o formulário.
- Pelo aplicativo e-Título: Disponível para dispositivos móveis, o app permite que o eleitor acesse a aba ‘Mais opções’, selecione a justificativa de ausência e preencha os campos obrigatórios. O sistema gera um protocolo para acompanhamento.
- Pelo site do TSE ou TREs: No Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar o número do título de eleitor, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar).
O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor será notificado sobre o resultado. Se houver erros no preenchimento ou inconsistências nos dados fornecidos, será necessário procurar o cartório eleitoral para correção.
Penalidades para quem não justificar
Eleitores que não regularizarem a situação estarão sujeitos a sanções previstas pela legislação eleitoral. A principal penalidade é uma multa fixada em R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza fica isento do pagamento, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Além da multa, a ausência não justificada impede a emissão de documentos importantes, como passaporte e carteira de identidade, e restringe o acesso a serviços e direitos, incluindo:
- Inscrição em concursos públicos;
- Renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais;
- Tomada de posse em cargos públicos;
- Recebimento de remuneração por funções públicas.
Em situações de reincidência com três faltas consecutivas, o título de eleitor será cancelado. Para regularizar, além do pagamento das multas acumuladas, será necessário solicitar uma revisão cadastral ou transferência de domicílio eleitoral.
Com informações do Bahia.Ba.