As empresas têm até esta sexta-feira, 20 de dezembro, para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos seus empregados. A primeira parcela já deveria ter sido paga até o final de novembro. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78 no total, considerando as duas parcelas, o que representa um aporte significativo de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano, incluindo aposentados e pensionistas. Mesmo aqueles em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente têm direito ao benefício.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão contratual. Por outro lado, quem for dispensado por justa causa não tem direito ao 13º.
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para cada mês trabalhado, o empregado recebe 1/12 (um doze avos) do valor total do salário de dezembro. Se o trabalhador tiver faltado mais de 15 dias sem justificativa, o mês será descontado do cálculo, o que pode resultar em um valor menor para o benefício.
A segunda parcela do 13º salário está sujeita à tributação, que inclui Imposto de Renda e INSS, além da contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante destacar que a primeira parcela é paga sem descontos.
Os tributos sobre o 13º salário são informados de forma detalhada na declaração anual de Imposto de Renda do trabalhador.
