Projeto que restringe celulares em salas de aula é aprovado pelo Senado

Via Agência Brasil

Medida aguarda sanção presidencial e deve entrar em vigor no próximo ano letivo

Na noite desta quarta-feira (18), o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 104/2015, que determina a restrição do uso de dispositivos eletrônicos portáteis, como telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas de educação infantil e média em todo o país. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana anterior, seguiu para sanção presidencial e pode valer já a partir do ano letivo de 2025.

Foto: Isac Nobrega | PR

A proposta, amplamente apoiada pelo governo federal e especialistas, teve tramitação rápida no Congresso, sendo aprovada diretamente em plenário no Senado. Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotaram legislações semelhantes para limitar o uso de celulares em ambientes escolares.

Segundo o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a iniciativa tem como objetivo principal a concentração dos estudantes nas atividades acadêmicas, sem prever penalidades. “Entre o início do período de aula e o final, o uso de celular está proibido, salvo em situações de necessidade, como questões de saúde. A regra é que o aluno mantenha o celular desligado, em modo silencioso, dentro da mochila ou em espaço reservado pela escola. Trata-se de um projeto simples, que busca resgatar a atenção dos estudantes para as aulas”, explicou o senador durante a sessão de debates.

Embora tenha recebido apoio unânime no plenário, duas emendas foram apresentadas. A primeira, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha limitar a obrigatoriedade da medida apenas ao ensino infantil e fundamental (1º ao 9º ano), excluindo o ensino médio, mas foi rejeitada. A segunda emenda, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), sugeria a instalação de câmeras nas salas de aula. Após os debates, o parlamentar retirou a proposta, indicando que a reapresentará como um novo projeto de lei separado.

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