Filhos e dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade terão direito a um salário mínimo mensal
Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (30), o decreto que cria uma pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, a partir da data do óbito da vítima.

De acordo com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o objetivo é assegurar condições mínimas de subsistência a essas crianças e adolescentes. “O Estado tem a responsabilidade de garantir a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas atendidas, seja vivendo com familiares, em processo de adoção ou, provisoriamente, em abrigos”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.
Dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2024, foram registrados 1.492 casos de feminicídio no país, o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. O índice representa um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior, o que equivale a uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, lamentou a ministra.
O decreto estabelece como principal critério de concessão que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Nos casos em que a vítima deixar mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais. Para ter acesso ao benefício, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A medida também contempla filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, além de órfãos sob tutela do Estado. O benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias ou pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento da cota individual é interrompido quando o beneficiário completa 18 anos. Aqueles que já tinham essa idade na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terão direito ao recebimento.