Demissões no Itaú reacendem debate sobre monitoramento no home office: o que diz a lei

O Itaú Unibanco demitiu cerca de mil funcionários em regime híbrido ou remoto nesta semana, segundo o Sindicato dos Bancários. A decisão foi tomada após uma avaliação interna que apontou incompatibilidades entre o registro de jornada e a atividade registrada nos sistemas corporativos.

Foto: Divulgação.

Em nota, o banco afirmou que os desligamentos foram resultado de uma “revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”, destacando que, em alguns casos, foram identificados padrões considerados incompatíveis com seus “princípios de confiança”.

Monitoramento é legal, mas tem limites

Especialistas em direito trabalhista afirmam que o monitoramento de produtividade no home office é permitido pela legislação, desde que respeite princípios como transparência, proporcionalidade e finalidade legítima.

Segundo a advogada Luana Couto Bizerra, empresas podem instalar softwares em equipamentos corporativos para acompanhar jornada, produtividade e segurança da informação. No entanto, o uso de câmeras ligadas o tempo todo ou a instalação de sistemas em computadores pessoais são considerados abusivos.

“Exigir câmera ligada o tempo todo não é permitido. O uso deve ser pontual e justificável, como em reuniões ou treinamentos”, explica Bizerra.

Além disso, o monitoramento deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o chamado “direito à desconexão”, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o trabalhador não pode ser obrigado a estar disponível fora do horário de expediente.

Produtividade além da tela

A demissão de funcionários com histórico positivo de desempenho gerou críticas por parte do sindicato e de ex-colaboradores. Muitos relataram que realizavam tarefas fora do computador, como atendimento por telefone, análise de documentos e estudos de conteúdo, que não eram capturados pelos sistemas de monitoramento.

“O banco não fornecia celular para todos. Em 2025, com o uso generalizado do WhatsApp, apenas coordenadores e gerentes tinham aparelhos corporativos. Assim, o trabalho fora do computador não era monitorado”, relatou um ex-funcionário do setor de marketing.

Dispensa sem aviso e reação sindical

O Sindicato dos Bancários criticou a falta de diálogo e advertência prévia antes das demissões, classificando a medida como “desrespeitosa” e “questionável”. Segundo a entidade, o critério de inatividade nas máquinas não considera a complexidade do trabalho remoto, falhas técnicas ou contextos de saúde.

“O banco afirma que os desligamentos se baseiam em registros de inatividade nas máquinas corporativas, em alguns casos, períodos de quatro horas ou mais de suposta ociosidade”, disse Maikon Azzi, diretor do sindicato.

Boas práticas no trabalho remoto

Para especialistas como Leyla Nascimento, presidente da ABRH Brasil, é essencial que empresas estabeleçam acordos claros sobre direitos, deveres e formas de acompanhamento. O monitoramento deve ser entendido como ferramenta de gestão, não como mecanismo de punição.

“Ao aceitar o trabalho híbrido, o empregado deve compreender que o monitoramento diário faz parte da rotina da empresa”, afirma Nascimento.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga reforça que boas práticas incluem fornecimento de equipamentos, capacitação, definição de regras claras e respeito à privacidade.

Com informações do G1.

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