O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se gestantes com gravidez de alto risco têm direito ao auxílio-doença do INSS, mesmo sem cumprir o período mínimo de carência de 12 contribuições mensais. Apesar da relevância do tema, ainda não há data marcada para o julgamento.
Atualmente, a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) exige a carência de um ano de contribuições para a concessão do auxílio-doença, exceto em casos de doenças específicas ou acidentes previstos em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. A gravidez de alto risco, no entanto, não está incluída nessa lista.
O debate chegou ao STF após o INSS recorrer contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que garantiu o benefício para gestantes nessa condição, mesmo sem a previsão na lista oficial. O INSS alega que a tese desconsidera a competência do governo federal para definir as condições que dispensam a carência.
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a questão envolve a proteção constitucional à maternidade e à infância, mas também pode gerar impactos financeiros e atuariais na Previdência Social. O ministro destacou que a decisão terá repercussão geral, com implicações econômicas, sociais e jurídicas para todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).