Transporte de líquidos em bagagem de mão em voos internacionais: normas vigentes e exceções segundo a Anac

As regras para o transporte de líquidos em bagagem de mão em voos internacionais voltaram a ganhar atenção nas redes sociais após relatos de passageiros sobre supostas mudanças nos procedimentos de inspeção no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Segundo influenciadores, o terminal teria passado a exigir que líquidos fossem acondicionados em sacos plásticos vedáveis, semelhantes aos modelos zip lock, provocando filas e confusão no embarque.

Foto: Divulgação.

Em nota oficial, a GRU Airport, administradora do aeroporto, negou qualquer alteração recente e esclareceu que as normas estão em vigor desde 2019, conforme a Resolução nº 515 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A regulamentação é válida para todos os aeroportos brasileiros e segue padrões internacionais de segurança da aviação civil.

De acordo com a Anac, os líquidos transportados em bagagem de mão por passageiros que acessam áreas de embarque internacional — seja em voos internacionais ou conexões domésticas que passam por essas áreas — devem obedecer aos seguintes critérios:

  • Estar em frascos com capacidade máxima de 100 mililitros;
  • Ser acondicionados em uma única embalagem plástica transparente e vedável, com capacidade de até 1 litro;
  • Os frascos devem caber com folga na embalagem, que deve ser apresentada separadamente da bagagem de mão durante a inspeção;
  • Cada passageiro pode portar apenas uma embalagem plástica.

A agência também estabelece exceções para medicamentos com prescrição médica, alimentos infantis e líquidos de dietas especiais, desde que em quantidade suficiente para o período total do voo, incluindo escalas. Esses itens devem ser apresentados separadamente no momento da inspeção.

Produtos adquiridos em lojas duty free ou a bordo de aeronaves também podem exceder o limite de 100 mililitros, desde que estejam em embalagens plásticas padronizadas e seladas, com o recibo de compra visível. No caso de conexões internacionais, é necessário que a compra tenha sido realizada até 48 horas antes do voo e que os itens tenham passado por inspeção com detector de líquidos explosivos. Caso o aeroporto não disponha do equipamento necessário, o transporte na cabine não é permitido.

A resolução da Anac não especifica penalidades para o descumprimento das normas, mas os procedimentos internacionais indicam que os frascos fora dos padrões devem ser descartados ou, alternativamente, despachados como bagagem.

A medida visa garantir a segurança dos passageiros e da tripulação, prevenindo o transporte de substâncias potencialmente perigosas. A agência recomenda que os viajantes consultem previamente as regras e organizem seus itens com antecedência para evitar transtornos durante o embarque.

Com informações do G1.

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