O Ministério da Educação (MEC) publicou um decreto com novas regras para cursos de graduação na modalidade EAD e semipresencial. Algumas graduações terão restrições e precisarão ser totalmente presenciais, enquanto outras poderão ser oferecidas no modelo semipresencial.

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Cursos que só poderão ser presenciais
- Medicina – 100% presencial, sem carga horária remota.
- Enfermagem – Graduações EAD terão dois anos para se tornarem presenciais.
- Odontologia, Psicologia e Direito – Não poderão ser ofertados nem em EAD, nem em semipresencial. No máximo 30% da carga horária poderá ser remota.
Cursos que poderão ser semipresenciais
- Saúde e Bem-Estar – Biomedicina, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Terapia Ocupacional, entre outros.
- Engenharia, Produção e Construção.
- Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.
O modelo semipresencial exigirá:
- Mínimo de 40% da carga horária presencial.
- Ao menos 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas remotas ao vivo).
Outros cursos e regras gerais
Administração, Publicidade, Arquitetura e demais cursos credenciados pelo MEC poderão ser ofertados em presencial, semipresencial ou EAD, seguindo estas regras:
- Presencial – Máximo de 30% de atividades remotas.
- Semipresencial – 30% presenciais + 20% presenciais ou síncronas mediadas.
- EAD – 10% presenciais + 10% presenciais ou síncronas mediadas (nenhum curso poderá ser 100% remoto).
Licenciaturas e formação de professores
- Cursos de licenciatura não poderão ser 100% EAD.
- Pelo menos 880 horas (55% do total) devem ser presenciais.
A transição para as novas regras será gradual, e os alunos já matriculados poderão concluir seus cursos no formato atual.
Com informações do G1.