Juiz aposentado usou identidade falsa por mais de 40 anos, diz defesa

O juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis viveu sob uma identidade falsa por mais de quatro décadas, assinando decisões judiciais e documentos públicos. Segundo um laudo psiquiátrico apresentado à Justiça, ele sofria de Transtorno de Personalidade Esquizoide (TPE) e adotou o nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield como uma forma de “renascer outra pessoa”.

Foto: Diviulgação.

A defesa do magistrado argumenta que a mudança de identidade foi motivada por uma forte decepção pessoal. Aos 18 anos, Reis viajou para Boston, nos Estados Unidos, na esperança de iniciar uma nova vida, mas, ao não encontrar o amigo que prometera ajudá-lo, retornou ao Brasil poucos meses depois, sentindo-se fracassado. De volta ao país, um colega de pensão sugeriu que ele mudasse de identidade, e Reis aceitou a ideia como uma forma de aliviar sua angústia.

A fraude foi descoberta em outubro de 2024, quando o juiz tentou renovar seu RG no Poupatempo, em São Paulo. Durante o processo, as impressões digitais revelaram que Edward e José Eduardo eram, na verdade, a mesma pessoa.

A defesa sustenta que o magistrado não agiu para prejudicar ninguém e que sua motivação foi exclusivamente pessoal e psicológica. Os advogados pediram à Justiça que instaure um incidente de insanidade mental para avaliar o estado psicológico do juiz e considerem um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando que ele nunca usou a identidade falsa para obter vantagens indevidas.

A denúncia contra Reis inclui acusações de uso de documento falso e falsidade ideológica. Em três episódios recentes, ele utilizou o nome fictício para tentar renovar o RG, registrar um carro e obter uma carteira de motorista. A defesa argumenta que a tentativa de renovação do RG não foi concluída, pois o sistema detectou a duplicidade das impressões digitais, e que os outros episódios não causaram prejuízo a terceiros.

O laudo médico anexado ao processo conclui que o juiz apresenta características compatíveis com Transtorno de Personalidade Esquizoide, mas não há necessidade de uso de medicações psicotrópicas, nem risco para si mesmo ou para terceiros.

A Justiça de São Paulo ainda não se manifestou sobre a instauração do incidente de insanidade mental ou sobre o pedido de acordo para evitar a persecução penal.

Com informações do G1.

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