O 1º de maio, Dia do Trabalhador, é um feriado nacional no Brasil, garantindo aos trabalhadores o direito ao descanso. No entanto, algumas atividades essenciais continuam funcionando, e os empregados convocados para trabalhar têm direitos assegurados.

Foto: Yara Ramalho/g1 RR
Principais direitos e regras
- Obrigação de trabalhar:
- Empregadores podem convocar funcionários para trabalhar no feriado, especialmente em setores essenciais (saúde, segurança, transporte, etc.).
- A convocação deve respeitar acordos coletivos ou convenções sindicais.
- Pagamento em dobro ou folga compensatória:
- Quem trabalhar no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.
- Quem trabalhar no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.
- Ponto facultativo na sexta-feira (2):
- A sexta-feira não é feriado, mas ponto facultativo para servidores públicos.
- No setor privado, cabe às empresas decidir se concedem folga ou exigem compensação de horas.
- Faltas no feriado:
- Ausências devem ser justificadas. Caso contrário, o trabalhador pode sofrer sanções, como advertências ou até demissão por justa causa.
- Ausências devem ser justificadas. Caso contrário, o trabalhador pode sofrer sanções, como advertências ou até demissão por justa causa.
- Trabalhadores intermitentes:
- Têm direito ao adicional de 100% no pagamento se convocados para trabalhar no feriado.
O Dia do Trabalhador é uma data histórica que celebra conquistas trabalhistas, como a jornada de 8 horas diárias.
Com informações do G1.