Um sinistro de trânsito pode ser uma experiência emocionalmente desestabilizadora para qualquer cidadão. Diante das muitas dúvidas que ainda cercam esse tipo de situação, os transtornos podem ser ainda maiores.

Mas tenha calma! Este artigo vai te ajudar. Apresentamos um passo a passo resumido sobre o que fazer após um sinistro de trânsito.
O convívio em sociedade exige o cumprimento de regras para que os direitos individuais sejam preservados. Quando essas regras são quebradas, instala-se o caos. No trânsito, existem normas gerais de circulação e conduta, além das tipificações das infrações que todo cidadão deve respeitar conforme a legislação de trânsito. Dessa forma, assegura-se a segurança de todos. Em outras palavras, “quem garante o direito de todos é o cumprimento do dever por cada um”.
Quando esses cuidados não são observados, estamos sujeitos a nos envolver em um sinistro de trânsito. Independentemente de você se considerar culpado ou não, alguns passos devem ser seguidos. Afinal, quem determinará a responsabilidade e possíveis reparações materiais ou morais é o Estado-Juiz. Discussões no local do acidente com outros envolvidos ou com agentes de trânsito, Policiais Militares ou Rodoviários apenas agravarão a situação.
Se você é condutor e se envolveu em um sinistro, independentemente das circunstâncias, siga estas orientações:
- Mantenha a calma e sinalize a via para evitar novos acidentes e agravar a situação.
- Verifique se há vítimas no seu veículo, no outro veículo envolvido ou entre pedestres. Caso haja, preste socorro imediatamente e acione o serviço de emergência.
- Se não houver vítimas e os veículos puderem se mover, estacione em local seguro para avaliar os danos e, se possível, chegar a um acordo. Deixar de remover o veículo pode configurar infração média, conforme o art. 178 do CTB.
- Caso não haja acordo, registre a ocorrência no órgão de trânsito competente. Algumas entidades disponibilizam o serviço de registro online.
- Via urbana: órgão municipal de trânsito.
- Rodovia estadual: Polícia Rodoviária Estadual ou órgão rodoviário estadual.
- Rodovia federal: PRF ou órgão rodoviário federal.
- Após registrar a ocorrência, faça três orçamentos dos danos e busque a via judicial, caso necessário. O Juizado Especial de Trânsito, se houver na sua região, ou a Justiça Comum Estadual serão responsáveis por julgar a questão com base em provas documentais, fotográficas, testemunhais e periciais.
Se houver vítimas (feridos ou fatais), o condutor que estiver em condições deve:
- Sinalizar a via para evitar novos acidentes.
- Verificar se há outras vítimas e prestar socorro imediatamente, acionando o serviço de emergência (omitir socorro é crime, conforme o art. 304 do CTB).
- Acionar a Polícia e o órgão de trânsito para registro da ocorrência. O sinistro pode resultar em enquadramento criminal, como lesão corporal ou homicídio culposo.
- Preservar o local do acidente, não removendo o veículo sem autorização. Fugir do local para evitar responsabilidades é crime, conforme o art. 305 do CTB.
- Após o registro, comparecer à delegacia para retirar guias de exame pericial no veículo e corpo de delito nas vítimas. A investigação criminal será conduzida pela Polícia Judiciária.
- Os envolvidos ou seus representantes legais podem buscar a Justiça para reparação de danos materiais e morais. Esse processo ocorre na esfera cível, independentemente do processo criminal.
Embora um sinistro de trânsito seja um evento complexo, este passo a passo é fundamental para manter a calma e lidar corretamente com a situação. No momento do registro da ocorrência, identifique-se e busque informações junto aos agentes de trânsito ou policiais.
Espero ter ajudado!

Dilmar Copque
Graduado em Trânsito e Transportes Terrestres, Direito e Administração, Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito. Doutor Honoris Causa. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito- IBDTRANSITO, Consultor da Federação Nacional dos DETRANs – FENASDETRAN.