O juiz Liciomar Fernandes da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou o pedido de um agente penitenciário para manter as algemas em um detento acusado de tráfico de drogas, durante sua audiência de custódia. O magistrado baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estabelecido na Súmula Vinculante 11.

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O agente penitenciário solicitou a permanência das algemas, justificando que estava sozinho na sala com três presos. No entanto, o juiz ressaltou que o uso de algemas só é permitido em situações de risco concreto à segurança de terceiros ou do próprio preso, o que não foi comprovado no caso. Ele então pediu que as algemas fossem retiradas e sugeriu, caso não fosse possível garantir a segurança sem o dispositivo, que a audiência fosse transferida para o fórum.
A decisão segue a linha do STF, que proíbe o uso de algemas durante audiências de custódia, exceto em casos de resistência ou risco evidente à segurança.
Com informações do G1.